fbpx

Conheça o eSocial – proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários

O Decreto nº 8373/2014 criou o eSocial, um sistema que promete simplificar a vida dos empregadores e acabar com aquela burocracia chata que todos nós conhecemos.

eSocial garantirá a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários

A partir de agora, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais serão transmitidas eletronicamente em um único lugar, de forma descomplicada e super eficiente.

Com o eSocial, esqueça a papelada e formulários separados! O preenchimento e a entrega serão coisa do passado, e o tempo que você vai economizar poderá ser usado para focar no crescimento da sua empresa.

Além disso, o eSocial garantirá a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários, simplificará o cumprimento das obrigações, reduzirá a redundância nas informações prestadas pelas empresas e melhorará a qualidade das relações tributárias.

E tem mais: micro e pequenas empresas terão um tratamento diferenciado e poderão usufruir dos benefícios desse sistema!

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, juntamente com outros órgãos do governo federal, está trabalhando duro para garantir que a implantação do eSocial seja um sucesso.

Então, prepare-se para aderir a essa iniciativa revolucionária e facilitar a sua vida empresarial.

eSocial Empresas – Principais dúvidas

1. O que é o eSocial Empresas?

O eSocial empresarial é um sistema que vai simplificar o registro de informações trabalhistas. Além disso, vai reduzir custos e tempo contábil das empresas ao executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Todas as informações compõem o banco de dados único, administrado pelo governo, com mais de 40 milhões de trabalhadores e 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

As empresas enviarão informações para o eSocial periodicamente em meio digital. Os dados já são registrados atualmente em diferentes meios. Com o novo sistema, o caminho será único e os dados serão enviados exclusivamente para o Governo Federal por meio do eSocial Empresas.

3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

A implantação do eSocial Empresas será realizada em duas etapas, de acordo com a Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial. A partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade será para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$78 milhões em 2016. A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será para todos os empregadores e contribuintes, independentemente do faturamento anual.

4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social 

5. Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?

O eSocial irá subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, diminuindo erros nos cálculos que ainda ocorrem atualmente. Além disso, a plataforma garante maior segurança jurídica, beneficiando principalmente as empresas que cumprem a legislação. Ao substituir diversas obrigações por uma operação padronizada, as empresas economizam tempo e dinheiro.

Esse novo modelo também oferece outras vantagens, como o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado, integração de processos e disponibilização imediata de dados aos órgãos envolvidos. É importante ressaltar que esse novo sistema é apenas uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado.

Representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país colaboraram para a criação do eSocial Empresas com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial.

6. Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?

O eSocial Empresas irá garantir ao trabalhador maior segurança em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, bem como transparência nas informações de seus contratos de trabalho.

Além disso, todas as informações sobre pagamentos e condições de trabalho serão registradas, incluindo as características do local onde desempenha suas funções e os riscos aos quais está exposto.

As empresas serão beneficiadas com a diminuição de erros nos cálculos de guias de recolhimentos do FGTS e tributos, uma vez que o eSocial Empresas subsidiará a geração desses documentos de forma padronizada e simplificada.